quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Em breve na sua residência: Simples das empregadas domésticas. Será?

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Fonte: G1 – Economia

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse nesta terça-feira (19) que levará a proposta do Simples das empregadas domésticas para o Ministério da Previdência, para calcular seu impacto nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em agosto deste ano.

Em setembro, acrescentou ele, a proposta será encaminhada ao Ministério da Fazenda. A ideia do ministro do Trabalho é que o Simples das Domésticas seja regulamentado antes do fim deste ano.

O objetivo da medida, segundo o ministro Lupi, é aumentar o índice de formalização do setor. Atualmente, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, há no Brasil cerca de sete milhões de empregados domésticos, dos quais somente de 700 mil a 800 mil têm carteira assinada.

A proposta do Simples das Domésticas surgiu por conta da decisão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aprovou, em Genebra, uma nova convenção dando às trabalhadoras domésticas o mesmo direito dos demais trabalhadores, inclusive com o voto do Brasil, que lá estava representado pelo ministro Lupi.

Atualmente, pela legislação em vigor, as empregadas domésticas já têm direito à carteira assinada e ao INSS, mas não, de forma obrigatória, ao FGTS, ao abono salarial, ao seguro-desemprego e às horas extras, além dos 40% de demissão sem justa causa.

A proposta do Ministério do Trabalho para o Simples das Domésticas contempla, segundo Lupi, a manutenção do abatimento da contribuição patronal do INSS do empregado doméstico, cuja alíquota é de 12%, no Imposto de Renda (IR). Sem essa prorrogação, o benefício acaba neste ano, com abatimento no IR de 2012 - relativo ao ano-base 2011.

Além de manter o abatimento do INSS no Imposto de Renda dos patrões, a proposta do Ministério do Trabalho também reduzirá a alíquota do INSS (de 20%, sendo 12% para os patrões e 8% para as empregadas) e a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A alíquota para recolhimento do FGTS é de 8% sobre o total dos rendimentos do empregado.

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