Mostrando postagens com marcador Piso regional/Salário mínimo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Piso regional/Salário mínimo. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 12 de abril de 2011

Novo Piso Regional de São Paulo – Abril 2011

LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 14.394 DE 1º.04.2011

D.O.E.-SP: 02.04.2011

Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.

O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:

I - R$ 600,00 (seiscentos reais), para:

Os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

II - R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), para:

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

III - R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), para:

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica." (NR)

Art. 2º - A lei que fixar os valores correspondentes aos pisos salariais mensais dos trabalhadores para o exercício de 2012 deverá entrar em vigor em 1º de março do referido ano.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor em 1º de abril de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2011.

GERALDO ALCKMIN

David Zaia - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo - Secretário-Chefe da Casa Civil

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Salário mínimo a partir de 01/01/2010

 

Em 2010, a partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Piso regional do Estado de São Paulo - a partir de 01/05/2009 domésticas R$ 505,00

Por meio da Lei Estadual nº 13.485/2009 foi alterado o artigo 1º da Lei Estadual nº 12.640/2007, que define os pisos salariais para os trabalhadores no Estado de São Paulo, estabelecendo os seguintes valores:

a) R$ 505,00 para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, entre outros;

b) R$ 530,00 para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, entre outros;

c) R$ 545,00 para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, entre outros.

Estes novos valores entrarão em vigor no dia 1º de maio de 2009.

domingo, 1 de março de 2009

Salário Mínimo e Teto da Contribuição Previdenciária-01/1999 até 02/2009

Tabela de Salário mínimo e Teto máximo

Clique aqui

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Piso Salarial Regional em São Paulo terá aumento de até 12,2%, variando de R$ 505 a R$ 545

Piso Salarial Regional em São Paulo terá aumento de até 12,2%, variando de R$ 505 a R$ 545
14h47

SÃO PAULO - O governador do estado de São Paulo, José Serra, enviou à Assembléia Legislativa, nesta segunda (16), o Projeto de Lei que institui o reajuste ao Piso Salarial Regional. A expectativa é que os novos valores passem a vigorar a partir do dia 2 de abril.



Pela proposta, as três faixas salariais devem passar dos atuais R$ 450, R$ 475 e R$ 505 para R$ 505, R$ 530 e R$ 545, respectivamente, variando 12,2%, 11,6% e 11,9%, nesta ordem.

"Fizemos estudos para chegar a esse projeto de lei, com todo o cuidado necessário, em função do quadro de desemprego, que nós temos que levar em conta. A responsabilidade é grande e nós não podemos errar na mão", afirmou o secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos.

O aumento levou em conta índices como o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e a variação do PIB (Produto Interno Bruto).

Faixas
Conforme divulgou o governo de São Paulo, a primeira faixa (R$ 505) teve reajuste maior porque nela estão incluídas as ocupações com menor remuneração e qualificação, como trabalhadores domésticos, agropecuários, auxiliares de serviços gerais de escritório e motoboys.

No grupo 2 (R$ 530) encontram-se os carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures e pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros, seguranças, entre outros.

O terceiro grupo (R$ 545), por sua vez, abrange administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compra e venda, entre outros.

Trabalhadores atingidos
O Piso Salarial Regional é voltado para trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A medida não pode ser aplicada a servidores públicos municipais e servidores estaduais.

Salário mínimo federal
No dia 30 de janeiro de 2009, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, anunciou o reajuste nominal de 12,05% no salário mínimo, passando de R$ 415 para R$ 465, o qual entrou em vigor no dia 1º de fevereiro e trouxe um aumento real de 6,39% na renda dos trabalhadores.