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quinta-feira, 7 de maio de 2009

Contratado!

Como este blog fala da área trabalhista e RH em geral, essa notícia tem tudo a ver.

Vocês lembram que há algum tempo atrás anunciaram o melhor emprego do mundo?

O salário é de US$ 105 mil por mês, para ser uma espécie de zelador de uma ilha na Austrália.

A ilha se chama Ilha Hamilton, e o sortudo contratado foi um britânico, Ben Southall, de 34 anos.

Ele terá a árdua tarefa de mergulhar e verificar o andamento do fundo do mar e terá que postar seu dia-a-dia num blog.

Trabalho chato né?

O Escritório:

ilha hamilton (2)

O coitado do trabalhador!

Ben (2)

domingo, 3 de maio de 2009

PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

Documentos necessários à admissão

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;

  • Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e

  • Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.

Aquisição CTPS

Caso o empregado doméstico não possua a CTPS deverá se dirigir à DRT - Delegacia Regional do Trabalho, portando:

  • 2 fotos,  3 x 4;

  • Qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.

Inscrição na Previdência Social

O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Documentos pessoais do empregado e do empregador:

  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

  • Carteira de identidade;

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física;

  • Título de eleitor.

b) CTPS - assinada como doméstico .

Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.

Anotações na CTPS

Na CTPS do empregado deverão ser anotados:

  • Nome do empregador;

  • CPF do empregador;

  • Endereço completo;

  • Espécie de estabelecimento: residencial;

  • Cargo

  • C.B.O

  • Data de admissão;

  • Remuneração; e

  • Assinatura do empregador.

 

 

NOMENCLATURA  DE CARGOS DOMÉSTICOS

CBO

Empregada Doméstica

5121-20

Babá

5162-05

Mordomo e Governanta

5131-05

Cozinheiro

5132-10

Motorista de carro de passeio

7823-05

Faxineiro

5121-15

Arrumador

5121-10

Caseiro

5121-05

Cuidador de idosos

5162-10

Mãe social

5162-15

Fonte: Guia Trabalhista

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Roteiro de admissão

Clique para acessar

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Lista de documentos para efetuar o registro.

Para efetuarmos o registro do funcionário, precisaremos das seguintes informações, conforme relação abaixo.

Relação de documentos

Há tambem a facilidade de enviar os dados do registro preenchendo o formulário pela página da WEB da Asconfis Cadastro, porem ela só poderá ser enviada se estiver completamente preenchida.

Havendo dúvida, entre em contato.