quinta-feira, 26 de maio de 2011

Acordo coletivo dos trabalhadores da Saúde.

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Algumas informções sobre a convenção coletiva:

REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido um reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento), a incidir sobre os salários de julho de 2010, para pagamento da seguinte forma:

a) A partir de 1º de maio de 2011, concessão de 4% (quatro por cento) a incidir sobre os salários de julho de 2010, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior;

b) A partir de 1º de agosto de 2011, concessão de 6,5% (seis e meio por cento) a incidir sobre os salários de julho de 2010, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior.

COMPENSAÇÕES

Serão compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no período revisando, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título, por acordo coletivo.

SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1° de maio de 2011, o piso salarial da categoria corresponderá a R$ 766,80 (setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), para empresas com mais de (20) empregados.

Os estabelecimentos de saúde com até dez (10) empregados, observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):

  • Apoio....................................................... R$ 639,00
  • Administração.......................................... R$ 651,78
  • Demais funções........................................ R$ 739,11

Os estabelecimentos de saúde com 11 a 20 empregados observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):

  • Apoio....................................................... R$ 649,65
  • Administração.......................................... R$ 674,14
  • Demais funções........................................ R$ 761,47

Para a aplicação dos salários acima especificados, considera-se:

  • Atribuições de Apoio: limpeza, copa, lavanderia e mensageiro.
  • Atribuições de administração: recepção e auxiliar administrativo com ensino médio.

ANTECIPAÇÃO EM CASO DE AUXÍLIO DOENÇA

Em caso de concessão de auxílio doença ao empregado, a empresa se obriga a antecipar 50% (cinqüenta por cento) do montante correspondente àquele a ser percebido do órgão previdenciário durante os primeiros 60 dias após o afastamento e desde que a solicitação seja feita pelo trabalhador, por escrito. Esses valores serão compensados, a critério da empresa, após o retorno do empregado ao serviço.

CESTA BÁSICA

Concessão pelos empregadores aos empregados que não tiverem três ou mais faltas injustificadas durante o mês, de uma cesta básica mensal, ou vale cesta, ou ticket cesta, sem caráter salarial, conforme deferido nos autos do Processo de Dissídio Coletivo n° 33/91-A e 146/91-A, que será entregue até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, devendo o empregado retirá-la na empresa, ou onde esta indicar, no prazo de 20 dias.

Para as empresas com mais de vinte (20) empregados, a partir de 1º de maio de 2011, o vale cesta ou ticket cesta será fornecido no valor de R$ 85,20 (oitenta e cinco reais e vinte centavos).

Para as empresas com até vinte (20) empregados, a partir de 1º de maio de 2011, o vale-cesta ou ticket-cesta será fornecido no valor de R$ 74,55 (setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

Parágrafo único : Eventuais diferenças relativas ao vale cesta ou ticket cesta do mês de maio deverão ser pagas juntamente com o vale cesta do mês de junho.

Para visualizar a convenção na íntegra, acesse o link:

http://www.sindhosp.com.br/ws2011/convencoesEAcordosColetivos.asp?area=Sa%FAde&id=669

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