É assegurado o direito de a empregada amamentar o seu filho até que este complete seis meses de idade.
Desta forma, a empregada, durante a jornada de trabalho, terá direito ao gozo de dois intervalos de meia hora cada um, para amamentar seu filho.
CLT
Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Em casos excepcionais, quando a saúde da criança exigir, o período de seis meses poderá ser prorrogado, a critério da autoridade competente.
Art.396...
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
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