Por ocasião da rescisão contratual o empregado doméstico fará jus:
Dispensa sem justa causa:
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saldo de salário;
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aviso prévio;
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13º salário proporcional;
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férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
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férias proporcionais;
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FGTS - depósito do mês da rescisão e anterior se for o caso (quando o empregador tiver optado em depositar o FGTS);
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multa de 40% do FGTS;
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requerimento do Seguro-Desemprego - Comunicação de Dispensa-CD, quando o empregador tiver optado em depositar o FGTS.
Pedido de Demissão:
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saldo de salário;
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13º salário proporcional;
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férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
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férias proporcionais (somente no caso de ter 12 meses ou mais de vínculo empregatício);
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concede aviso prévio ao empregador.
HOMOLOGAÇÃO
Não há necessidade de se homologar as rescisões contratuais de empregados domésticos, por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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