segunda-feira, 11 de maio de 2009

DOMÉSTICA - RESCISÃO CONTRATUAL: DIREITOS

ctps

Por ocasião da rescisão contratual o empregado doméstico fará jus:

Dispensa sem justa causa:

  • saldo de salário;

  • aviso prévio;

  • 13º salário proporcional;

  • férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;

  • férias proporcionais;

  • FGTS - depósito do mês da rescisão e anterior se for o caso (quando o empregador tiver optado em depositar o FGTS);

  • multa de 40% do FGTS;

  • requerimento do Seguro-Desemprego - Comunicação de Dispensa-CD, quando o empregador tiver optado em depositar o FGTS.

Pedido de Demissão:

  • saldo de salário;

  • 13º salário proporcional;

  • férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;

  • férias proporcionais (somente no caso de ter 12 meses ou mais de vínculo empregatício);

  • concede aviso prévio ao empregador.

HOMOLOGAÇÃO

Não há necessidade de se homologar as rescisões contratuais de empregados domésticos, por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

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