quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Trabalhista - Seguro-desemprego - Concessão prolongada por mais até dois meses - Critérios

Trabalhista - Seguro-desemprego - Concessão prolongada por mais até dois meses - Critérios
Por meio da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT nº 592/2009 foram aprovados os critérios técnicos que orientarão o prolongamento por até mais 2 (dois) meses a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores dos setores mais atingidos pelo desemprego, identificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).



Tais critérios consideram a evolução do emprego formal celetista de cada unidade da Federação, bem como a realização de estimativas, na forma especificada, e terão por referência os subsetores de atividades econômicas, dentre os quais destacamos:
a) extrativista mineral e rural;
b) industrial (relativos a produtos minerais não metálicos; metalurgia; material elétrico e comunicação; material de transporte; madeira; papel; borracha; fumo; couros; química; produtos farmacêuticos veterinários; têxtil; calçados; produtos alimentícios e bebidas); c) de serviços (industriais de utilidade pública; de comércio, de administração de imóveis e técnicos-profissionais; de transportes e comunicações; médicos e odontológico; de alojamento, alimentação, reparação e manutenção); d) construção civil; e) comércio varejista e atacadista;f) instituições financeiras; g) administração Pública; h) ensino.
Com base nestas análises será emitido relatório por unidade da federação, e os subsetores com as piores performances, serão monitorados nos 03 meses subsequentes, para efeito de pagamento das parcelas adicionais, se confirmado o quadro desfavorável do emprego. Tais critérios poderão ser ajustados por propostas específicas do Conselho do CODEFAT, diante da evolução conjuntural do mercado de trabalho e da disponibilidade orçamentária.

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