Vigência a partir de 01/01/2010
Portaria Interministerial 350/2009
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | A L Í Q U O T A S % |
| Até 1.024,97 | 8,00 |
| de 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00 |
| de 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00 |
Notas:
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Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
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Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
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