segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

Vigência a partir de 01/01/2010

Portaria Interministerial 350/2009

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

A L Í Q U O T A S %

Até 1.024,97

8,00

de 1.024,98 até 1.708,27

9,00

de 1.708,28 até 3.416,54

11,00

Notas:

  • Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

  • Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.

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