Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Documentos necessários à admissão
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
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Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e
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Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
Aquisição CTPS
Caso o empregado doméstico não possua a CTPS deverá se dirigir à DRT - Delegacia Regional do Trabalho, portando:
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2 fotos, 3 x 4;
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Qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
Inscrição na Previdência Social
O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Documentos pessoais do empregado e do empregador:
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Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
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Carteira de identidade;
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CPF - Cadastro de Pessoa Física;
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Título de eleitor.
b) CTPS - assinada como doméstico .
Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.
Anotações na CTPS
Na CTPS do empregado deverão ser anotados:
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Nome do empregador;
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CPF do empregador;
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Endereço completo;
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Espécie de estabelecimento: residencial;
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Cargo
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C.B.O
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Data de admissão;
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Remuneração; e
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Assinatura do empregador.
NOMENCLATURA DE CARGOS DOMÉSTICOS | CBO |
Empregada Doméstica | 5121-20 |
Babá | 5162-05 |
Mordomo e Governanta | 5131-05 |
Cozinheiro | 5132-10 |
Motorista de carro de passeio | 7823-05 |
Faxineiro | 5121-15 |
Arrumador | 5121-10 |
Caseiro | 5121-05 |
Cuidador de idosos | 5162-10 |
Mãe social | 5162-15 |
Fonte: Guia Trabalhista
Duvida registro empregado doméstico
ResponderExcluir1. O empregado doméstico não precisa recolher FGTS, correto?
Poderia passar um exemplo do cálculo de um salario bruto de R$ 700,00/mês. O que deve ser descontado do funcionário? Só INSS?
Como calcular férias, 13 salario e faltas?
O recolhimento do INSS é feito com uma Guia DARF? Psso recolher em nome de pessoa física, meu CPF?
Aguardo retorno.
Obrigada
Andreza
RESPOSTAS
ResponderExcluir1.CORRETO, É FACULTATIVO.
2-EXATAMENTE, SÓ O INSS.
EVENTUALMENTE PODE-SE DESCONTAR O VALE-TRANPORTE, MAS SOMENTE NO CASO DO EMPREGADO DOMÉSTICO RECBER O VT.
SALÁRIO - R$ 700,00
INSS 8%(-)R$ 56,00
LIQUIDO – R$ 644,00
ISSO GERA UMA GPS DE R$ 140,00, POIS 8% DE INSS DO EMPREGADO, SOMADO A 12% DE INSS DO EMPREGADOR.
3- 13º É CALCULADO EM 1/12 POR MÊS TRABALHADO NO ANO CORRENTE.
AS FALTAS SÃO DESCONTADAS DE ACORDO COM O MÊS.
MÊS DE 30 DIAS, DIVIDE-SE O SALÁRIO POR 30 E MULTIPLICA PELAS FALTAS.
4-O INSS É RECOLHIDO ATRAVES DA GPS.
O NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO NO GPS É O NIT ou PIS DO EMPREGADO
AGORA MUITA ATENÇÃO:
DEVE SER USADO O NÚMERO DO PIS/NIT DO EMPREGADO, NUNCA O SEU.