domingo, 3 de maio de 2009

PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

Documentos necessários à admissão

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;

  • Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e

  • Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.

Aquisição CTPS

Caso o empregado doméstico não possua a CTPS deverá se dirigir à DRT - Delegacia Regional do Trabalho, portando:

  • 2 fotos,  3 x 4;

  • Qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.

Inscrição na Previdência Social

O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Documentos pessoais do empregado e do empregador:

  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

  • Carteira de identidade;

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física;

  • Título de eleitor.

b) CTPS - assinada como doméstico .

Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.

Anotações na CTPS

Na CTPS do empregado deverão ser anotados:

  • Nome do empregador;

  • CPF do empregador;

  • Endereço completo;

  • Espécie de estabelecimento: residencial;

  • Cargo

  • C.B.O

  • Data de admissão;

  • Remuneração; e

  • Assinatura do empregador.

 

 

NOMENCLATURA  DE CARGOS DOMÉSTICOS

CBO

Empregada Doméstica

5121-20

Babá

5162-05

Mordomo e Governanta

5131-05

Cozinheiro

5132-10

Motorista de carro de passeio

7823-05

Faxineiro

5121-15

Arrumador

5121-10

Caseiro

5121-05

Cuidador de idosos

5162-10

Mãe social

5162-15

Fonte: Guia Trabalhista

2 comentários:

  1. Duvida registro empregado doméstico
    1. O empregado doméstico não precisa recolher FGTS, correto?

    Poderia passar um exemplo do cálculo de um salario bruto de R$ 700,00/mês. O que deve ser descontado do funcionário? Só INSS?

    Como calcular férias, 13 salario e faltas?

    O recolhimento do INSS é feito com uma Guia DARF? Psso recolher em nome de pessoa física, meu CPF?

    Aguardo retorno.

    Obrigada
    Andreza

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  2. RESPOSTAS
    1.CORRETO, É FACULTATIVO.

    2-EXATAMENTE, SÓ O INSS.
    EVENTUALMENTE PODE-SE DESCONTAR O VALE-TRANPORTE, MAS SOMENTE NO CASO DO EMPREGADO DOMÉSTICO RECBER O VT.
    SALÁRIO - R$ 700,00
    INSS 8%(-)R$ 56,00
    LIQUIDO – R$ 644,00

    ISSO GERA UMA GPS DE R$ 140,00, POIS 8% DE INSS DO EMPREGADO, SOMADO A 12% DE INSS DO EMPREGADOR.

    3- 13º É CALCULADO EM 1/12 POR MÊS TRABALHADO NO ANO CORRENTE.
    AS FALTAS SÃO DESCONTADAS DE ACORDO COM O MÊS.
    MÊS DE 30 DIAS, DIVIDE-SE O SALÁRIO POR 30 E MULTIPLICA PELAS FALTAS.

    4-O INSS É RECOLHIDO ATRAVES DA GPS.
    O NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO NO GPS É O NIT ou PIS DO EMPREGADO
    AGORA MUITA ATENÇÃO:
    DEVE SER USADO O NÚMERO DO PIS/NIT DO EMPREGADO, NUNCA O SEU.

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