Existe um "costume" entre os empregadores domésticos de manter a empregada doméstica trabalhando por três meses sem carteira assinada.
Tal atitude é ILEGAL.
O contrato de experiência não se aplica, a princípio, à empregada doméstica. Entretanto, na maioria das decisões judiciais os juízes têm reconhecido sua aplicação aos empregados domésticos. Por isto recomendamos que seja elaborado um contrato de experiência quando da contratação da empregada doméstica.
Mas independentemente da existência ou não do contrato de experiência, a Carteira de Trabalho DEVE ser assinada desde o primeiro dia de trabalho. O contrato de experiência apenas é necessário para que a empregadora não tenha que pagar a empregada o mês do aviso prévio, alem de isentar de as estabilidades por gestação e por doença. As demais verbas, como 13º e férias, serão sempre devidas.
O Contrato de Experiência pode ser celebrado por um prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro deste prazo. Não existe um prazo mínimo.
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