Conforme determina o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias, porem, faltas injustificadas interferem no descanso na seguinte proporção:
| Faltas injustificadas | Dias de férias (corridos) |
| Até 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, haverá a perda do direito às respectivas férias.
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