ACORDO DE COMPENSAÇÃO a) Acordo de compensação jornada normal Na maioria das vezes, os funcionários trabalham de segunda a sexta 8hs48min para compensar o sábado, há a diminuição do trabalho de um dia da semana ou algumas horas em um dia e o respectivo aumento da carga horária em outros dias da semana. Todos os funcionários que aderem a esse tipo de compensação devem manter o acordo de compensação por escrito com a empresa. Salientamos que, se não houver acordo escrito para compensação de horas de trabalho, as horas excedentes a 7:20 horas serão devidas com o acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre a hora normal, mesmo que haja a correspondente supressão do trabalho no sábado, de acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal. Em uma reclamatória trabalhista, se a empresa não mantiver o acordo de compensação, as horas superiores ás 08 horas diárias serão consideradas como horas extras, ou seja o funcionário reivindicará 48 minutos extras todos os dias. Abaixo demonstramos quanto custa para a empresa deixar de observar este item. Dados para o cálculo - 48 minutos diários correspondem a 17,6 horas extras mensais; o reflexo em 05 anos, no caso em que o funcionário recebe R$ 2.000,00 por mês: Descrição Cálculos Salário mensal 2.000,00 Horas trabalhadas no mês 220,00 Valor da hora normal 9,09 Adicional de hora extra 50% Valor do adicional do adicional de HE 4,55 Valor da hora extra 13,64 Quantidade de horas extras no mês 17,60 Valor total das horas extras no mês 240,00 DSR - 20% sobre o valor das horas extras 48,00 Total mensal das verbas salariais 288,00 1/12 avos-13º salário 23,99 1/12 avos-Férias c/ adicional constitucional 31,91 FGTS - 8,5% sobre total verba salarial 24,48 FGTS - 8,5% sobre 13º salário 2,04 FGTS - 40% 10,61 Total mensal das verbas trabalhistas 381,03 60 meses (05 anos) 60,00 Total da Reclamatória 22.861,66 INSS s/ verbas salariais - 36,8% 6.359,04 INSS s/ 13º salário - 36,8% 529,71 Total INSS 6.888,75 Total do ônus para a empresa em 5 anos 29.750,41 b) Acordo de compensação jornada 12x36 Normalmente, vigias, porteiros e profissionais de enfermagem cumprem jornada 12 X 36, a qual é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da classe, no entanto, deverá ser mantido o acordo individual ou coletivo firmado com os funcionários. Se não houver acordo escrito para compensação de horas de trabalho, as horas excedentes a 7:20 horas serão devidas com o acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre a hora normal, mesmo que haja a correspondente supressão do trabalho em outro dia da semana, de acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal. Assim, serão devidas 04 horas extras em um único dia de trabalho, devido a uma desatenção legal , onerando pesadamente a empresa. Dados para o cálculo de reclamatória de um funcionário contratado em uma função com jornada 12x36, sem ter assinado o acordo de compensação, sendo consideradas extras, as horas após a 8ª hora trabalhada: 12 – 8 = 4 horas. - 04 horas diárias em 16 dias correspondem a 64 horas extras mensais; o reflexo em 05 anos, no caso em que o funcionário recebe R$ 900,00 por mês: Descrição Cálculos Salário mensal 900,00 Horas trabalhadas no mês 220,00 Valor da hora normal 4,09 Adicional de hora extra 50% Valor do adicional do adicional de HE 2,05 Valor da hora extra 6,14 Quantidade de horas extras no mês 64,00 Valor total das horas extras no mês 392,73 DSR - 20% sobre o valor das horas extras 78,55 Total mensal das verbas salariais 471,27 1/12 avos-13º salário 39,26 1/12 avos-Férias c/ adicional constitucional 52,22 FGTS - 8,5% sobre total verba salarial 40,06 FGTS - 8,5% sobre 13º salário 3,34 FGTS - 40% 17,36 Total mensal das verbas trabalhistas 623,50 60 meses ( 05 anos) 60,00 Total da Reclamatória 37.409,99 INSS s/ verbas salariais - 36,8% 10.405,70 INSS s/ 13º salário - 36,8% 866,79 Total INSS 11.272,50 Total do ônus para a empresa em 5 anos 48.682,48 Dados para o cálculo de um funcionário contratado em uma função de 06 horas diárias (enfermagem, turno de revezamento ininterrupto, outros): - Sendo consideradas extras, as horas após a 6ª hora trabalhada: 12 – 6 = 6 horas - 06 horas diárias em 12 dias correspondem a 96 horas extras mensais; o reflexo em 05 anos, no caso em que o funcionário recebe R$ 900,00 por mês: Descrição Cálculos Salário mensal 900,00 Horas trabalhadas no mês 180,00 Valor da hora normal 5,00 Adicional de hora extra 50% Valor do adicional do adicional de HE 2,50 Valor da hora extra 7,50 Quantidade de horas extras no mês 96,00 Valor total das horas extras no mês 720,00 DSR - 20% sobre o valor das horas extras 144,00 Total mensal das verbas salariais 864,00 1/12 avos-13º salário 71,97 1/12 avos-Férias c/ adicional constitucional 95,73 FGTS - 8,5% sobre total verba salarial 73,44 FGTS - 8,5% sobre 13º salário 6,12 FGTS - 40% 31,82 Total mensal das verbas trabalhistas 1.143,08 60 meses ( 05 anos) 60,00 Total da Reclamatória 68.584,98 INSS s/ verbas salariais - 36,8% 19.077,12 INSS s/ 13º salário - 36,8% 1.589,12 Total INSS 20.666,24 Total do ônus para a empresa 89.251,22 O setor de Pessoal deverá atentar seriamente ao assunto e regularizar a situação do funcionário. A solução, quando não for a atividade principal da empresa, pode ser a contratação de uma empresa terceirizada, na qual conste a previsão da jornada de trabalho específica na Convenção Coletiva de Trabalho de sua classe. Como exemplo, na indústria e comércio de alimentos, os funcionários recolhem a Contribuição Sindical para o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, a empresa terá problemas trabalhistas se contratar vigias/vigilantes com jornada 12 x36, sendo que na convenção da classe dificilmente terá a previsão dessa jornada. Outra solução, no exemplo acima, seria aderir os vigias/vigilantes à classe sindical própria. c) Não observação dos intervalos caracteriza nulidade do Acordo de Compensação A justiça trabalhista vem considerando nulos os acordos de compensação em que o funcionário não observa o intervalo mínimo de 01 hora para repouso e alimentação em atividades acima de 06 horas diárias (caput do art. 71 - CLT) ou de 15 minutos em atividades com até 06 horas diárias (§1º, do art. 71 – CLT). Isto significa que o acordo de compensação deixa de existir, não tem valor, por determinação judicial, sendo devida como extra, a hora superior a 8ª ou superior a 6ª. Em alguns casos, nas reclamatórias trabalhistas, o juiz determina a nulidade do acordo de compensação, simplesmente pelo fato que o funcionário faz intervalo de apenas 55 ou 57 minutos. Todo o cuidado é pouco, com relação aos intervalos de repouso de alimentação, pois se o empregado deixá-los de cumprir ou cumpri-los parcialmente há a probabilidade de nulidade do acordo de compensação, tendo como conseqüência a descaracterização do referido acordo e sendo devidas as horas extras. O valor do contencioso trabalhista, caso a empresa não observe os intervalos de repouso alimentação estão discriminados nos itens "a"e "b" acima.
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Acordo de compensação
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