TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO - Portaria Interministerial 48/2009
VIGENTE A PARTIR DE 01.02.2009
Até R$ 965,67 - 8,00 %
de R$ 965,68 até R$ 1.609,45 - 9,00 %
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 - 11,00 %
Até R$ 965,67 - 8,00 %
de R$ 965,68 até R$ 1.609,45 - 9,00 %
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 - 11,00 %
Notas:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
O QUE É UM TRABALHADOR AVULSO ?
ResponderExcluirOs trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.
ResponderExcluirSão consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego.