quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Carnaval não é feriado

O carnaval é uma festa popular que ocorre anualmente em várias regiões do País, mas sua real origem ainda é desconhecida.
Alguns historiadores afirmam que esta festa surgiu com intuito de trazer boa colheita nas primeiras lavouras às margens do Nilo, mas o entendimento não é pacífico.
No Brasil, o carnaval foi chamado de entrudo por influência dos portugueses, que trouxeram a brincadeiras típicas desta festividade.
Hoje, o carnaval brasileiro é festejado tradicionalmente no mês de fevereiro.



Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas
Não há lei que considere os dias destinados à festa popular nacional denominada "carnaval", inclusive a quarta-feira de cinzas, como feriados nacionais.
Assim, se não houver declaração em lei municipal de que o carnaval seja considerado como feriado, o trabalho nesses dias será plenamente permitido.
Desse modo, o empregador poderá manter suas atividades normalmente ou dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo dos salários correspondentes, ou ainda, aplicar as regras referentes ao acordo de compensação ou banco de horas, observado o acordo coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional (art. 59, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho).
Orientamos, contudo, que se consulte a prefeitura do local, com a finalidade de que se tenha a certeza ou não da existência de legislação municipal considerando como feriado os dias em que se comemora o carnaval.
Não obstante, nas repartições públicas federais, estaduais ou municipais poderá ser declarado, pelos respectivos órgãos competentes, ponto facultativo nesses dias.
II. Feriados
São considerados feriados civis ou nacionais os declarados em lei federal. Neste contexto, a Lei nº 662/1949, em seu art. 1º, declara que são feriados nacionais os dias:
a) 1º de janeiro;
b) 21 de abril;
c) 1º de maio;
d) 7 de setembro;
e) 2 de novembro;
f) 15 de novembro; e
g) 25 de dezembro.
Os Estados da Federação poderão declarar a data magna como feriado civil, fixada em lei estadual.
Também são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a 4 (quatro), neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Considerando-se que em 2009 a segunda, a terça e quarta-feira de cinzas recairão nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro, não há que se falar em feriados nacionais em relação a estas datas. Todavia, cabe ao empregador consultar a legislação de seu município.
Fundamentos Legais
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 59, § 2º
Lei nº 662/1949 Lei nº 9.093/1995

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