quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Em breve na sua residência: Simples das empregadas domésticas. Será?

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Fonte: G1 – Economia

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse nesta terça-feira (19) que levará a proposta do Simples das empregadas domésticas para o Ministério da Previdência, para calcular seu impacto nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em agosto deste ano.

Em setembro, acrescentou ele, a proposta será encaminhada ao Ministério da Fazenda. A ideia do ministro do Trabalho é que o Simples das Domésticas seja regulamentado antes do fim deste ano.

O objetivo da medida, segundo o ministro Lupi, é aumentar o índice de formalização do setor. Atualmente, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, há no Brasil cerca de sete milhões de empregados domésticos, dos quais somente de 700 mil a 800 mil têm carteira assinada.

A proposta do Simples das Domésticas surgiu por conta da decisão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aprovou, em Genebra, uma nova convenção dando às trabalhadoras domésticas o mesmo direito dos demais trabalhadores, inclusive com o voto do Brasil, que lá estava representado pelo ministro Lupi.

Atualmente, pela legislação em vigor, as empregadas domésticas já têm direito à carteira assinada e ao INSS, mas não, de forma obrigatória, ao FGTS, ao abono salarial, ao seguro-desemprego e às horas extras, além dos 40% de demissão sem justa causa.

A proposta do Ministério do Trabalho para o Simples das Domésticas contempla, segundo Lupi, a manutenção do abatimento da contribuição patronal do INSS do empregado doméstico, cuja alíquota é de 12%, no Imposto de Renda (IR). Sem essa prorrogação, o benefício acaba neste ano, com abatimento no IR de 2012 - relativo ao ano-base 2011.

Além de manter o abatimento do INSS no Imposto de Renda dos patrões, a proposta do Ministério do Trabalho também reduzirá a alíquota do INSS (de 20%, sendo 12% para os patrões e 8% para as empregadas) e a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A alíquota para recolhimento do FGTS é de 8% sobre o total dos rendimentos do empregado.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

EPI de profissionais da área da Saúde.

Proíbe o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.

LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 14.466 DE 08.06.2011

D.O.E.–SP.: 09.06.2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.

Artigo 2º - O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Sufocar sentimentos pode prejudicar carreira, dizem especialistas

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Por: Camila F. de Mendonça

Separar o pessoal do profissional nem sempre é fácil. Muitas vezes, o que dificulta essa transição é a questão emotiva. Deixar determinadas emoções em casa para ir ao trabalho é a solução que muitos profissionais encontram no sentido de melhorar a performance, pois muitos sentimentos acabam prejudicando os resultados.

Contudo, encontrar alguém que conseguiu de fato sufocar o que sente e chegar ao trabalho como se fosse outra pessoa é tão mais difícil quanto distinguir emoções. “Os sentimentos estão dentro da gente. Sentimos o tempo todo. Não dá para dizer que somos uma pessoa no trabalho e outra em casa”, afirma o gerente de Projetos em Desenvolvimento de Pessoas do Idort-SP, Danilo Afonso.

Sufocar emoções pode ser tão danoso para o trabalho quanto se pensa, como explica a psicóloga Clarice Barbosa. “Uma pessoa que sufoca o que sente tende a ter dificuldades de comunicação, de impor limites e tende a ficar sempre ressentida e se torna uma pessoa mais passiva”. Além desses danos, o fato de tentar ser uma pessoa em casa e outra no trabalho em termos emotivos pode evitar que o profissional se atente a pontos importantes sobre si mesmo. “As emoções são pistas para nos conhecermos”.

Embora seja difícil sufocar o que sentimos, estar atento às emoções de maneira a buscar um equilíbrio é ponto importante para não prejudicar a carreira. E para isso, é possível estimular sentimentos que ajudam no trabalho e equilibrar aqueles que podem prejudicá-lo. “Não podemos negligenciar o que sentimos”, reforça Danilo Afonso.

Barreiras emocionais e emoções estimulantes

Às emoções que podem prejudicar os resultados Clarice chama de barreiras emocionais. “Esses bloqueios emocionais impedem o crescimento, fazem com que o profissional tenha a tendência de colocar a culpa de seus fracassos no chefe ou na empresa”.

Sentimentos como raiva, ódio, inveja, tristeza e ansiedade são os que podem mais prejudicar a carreira – o que não significa que eles devem ser sufocados. “Até emoções que podem ser vistas como negativas podem ajudar de alguma forma. A raiva, por exemplo, se bem canalizada, pode nos estimular a agir”, explica a psicóloga.

No caso da tristeza e da ansiedade, elas são danosas quando excessivas. Nesses casos, é preciso um equilíbrio emocional bem apurado, para que esses sentimentos não prejudiquem o trabalho. Já o ódio e a inveja, para a psicóloga, podem ser considerados os sentimentos que mais barram o desenvolvimento da pessoa tanto na vida profissional como na pessoal.

“O ódio estimula a vingança e a inveja faz com que a pessoa esteja sempre planejando uma maneira de boicotar aquele colega que se destaca. Os dois sentimentos fazem a pessoa perder tempo pensando no outro e não nela”, explica Clarice.

No sentido contrário, emoções como amor, compaixão, felicidade e generosidade podem estimular o profissional. Primeiro porque, de maneira geral, elas despertam mais cuidado na execução das tarefas. Depois, porque deixam as pessoas mais suscetíveis para trabalhar em grupo. “Elas se atentam mais ao outro”, afirma Clarice.

Rumo ao equilíbrio

Se sufocar sentimentos pode não ser a melhor saída, como buscar o equilíbrio emocional a ponto de tornar a vida no trabalho mais produtiva? “No ambiente de trabalho, vamos sentir tudo. A questão não é o que você sente, mas o quanto você vai alimentar esses sentimentos”, afirma Danilo Afonso, do Idort-SP. “É preciso buscar a coesão em meio à divisão”.

Para tanto, o profissional precisa investir no autoconhecimento, pois sentimentos que dominam a ação podem levar a uma visível perda de produtividade. “Você acaba gastando muita energia pensando no problema”, considera o especialista.

Nesse autoconhecimento, o profissional precisa fazer perguntas como: você gosta do que faz? Você tem paixão pelo que faz? “O autoconhecimento ajuda a nos direcionar e a descobrir o que é a sua paixão. Quando você tem prazer pelo que faz, o trabalho lhe envolve de tal maneira, que você não pensa nos problemas”.

Homologação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários

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A validade do quadro de carreira depende obrigatoriamente de homologação pelo Ministério do Trabalho/DRT (Não supre tal exigência o endosso do sindicato da categoria profissional por meio de acordo coletivo de trabalho).
De acordo com o artigo 461, parágrafo 2º, da CLT, a previsão da isonomia salarial não prevalece quando o empregador tiver seu pessoal organizado em quadro de carreira, situação em que as promoções ocorrem pelos critérios da antiguidade e do merecimento dos empregados e, claro, devidamente homologado na DRT.
O Enunciado nº 6 do TST dispõe que, para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o Quadro de Pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho. O Enunciado nº 231 do mesmo Tribunal, por sua vez, dando interpretação ampliativa ao referido Enunciado, considerou também válida a homologação do Quadro de Carreira pelo Conselho Nacional de Política Salarial. Assim, segundo a orientação dominante, o Quadro de Carreira precisa ser homologado pelo Poder Público, sem o que não terá validade.
Observo que a homologação não é requisito legal. A lei não contempla a obrigatoriedade de homologação. Porém, sem a devida homologação, as empresas ficam à mercê do artigo 461 da CLT.
Importante ressaltar que a quase totalidade das empresas não homologam e não possuem planos homologados, aí incluindo-se, empresas públicas. Os processos de Avaliação de Desempenho, Gestão por Competências, Remuneração Estratégica e outros produtos em Gestão de Pessoas ficariam amarrados e excessivamente “burocratizados” com planos homologados.
Nessa circunstância vale a análise de custo/benefício!

Os pedidos de homologação junto à DRT deverão conter:

- Admissão nos cargos em níveis iniciais,
- Discriminação do conteúdo ocupacional de cada cargo,
- Igualdade pecuniária entre promoções por merecimento e antigüidade,
- Subordinação das promoções verticais à existência de vaga, eliminada a preterição,
- Acesso às progressões horizontais dentro de cada cargo,
- Promoções verticais alternadamente por merecimento e antigüidade, subordinada à existência de vaga, eliminada a preterição,
- Progressões horizontais, dentro de cada cargo, dependentes da melhor produtividade, desempenho e perfeição técnica, com interstício não superior a 2 (dois) anos, alternadamente, por merecimento e antigüidade,
- Critérios de avaliação e de desempate,
- Distinção entre reclassificação e promoção,
- O Quadro deve conter a denominação das carreiras com as subdivisões que comportar a complexidade dos serviços,
- Não serão permitidos critérios que proíbam ou restrinjam ao empregado concorrer às promoções, progressões e reclassificações,
- Serão mencionados, expressamente, os cargos colocados fora de carreira.

Qualquer alteração posterior no Quadro de Carreira dependerá igualmente de homologação

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Empresas podem colaborar para equilíbrio entre vida pessoal e trabalho

Fonte: Infomoney

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"Profissional só vai conseguir bom equilíbrio entre vida pessoal e trabalho se empresa estiver organizada", diz especialista.

Equilibrar trabalho e vida pessoal é responsabilidade do profissional, entretanto, as empresas também podem colaborar para o sucesso desta empreitada.

De acordo com a diretora de RH (Recursos Humanos) da Trevisan Outsourcing, Priscila Soares, as empresas devem manter uma boa infraestrutura, ter políticas claras e planejamento para não sobrecarregar ninguém. “O profissional só vai conseguir um bom equilíbrio entre vida pessoal e trabalho se a empresa estiver organizada”, alerta.

O gestor de carreiras da empresa de recursos humanos Gnetwork, Sidney Zenobio, também ressalta a importância do papel da empresa no equilíbrio entre vida profissional e pessoal do colaborador.

Para ele, horário de trabalho flexível, jornada de trabalho menor, incentivo à vida em família e prática de atividades físicas são algumas das ações que tornam o relacionamento entre empresa e funcionário mais positivo. “Os profissionais se sentem valorizados e vão ter mais condições para viver e trabalhar melhor e os resultados são os ganhos na produtividade e desempenho”.

Organização

No que diz respeito ao profissional, este, segundo Priscila, deve se organizar, planejar, aperfeiçoar competências técnicas e comportamentais, para ser um bom negociador e adequar suas tarefas.

Ter disciplina e definir metas e objetivos também são atitudes que auxiliam os que buscam equilíbrio entre vida profissional e pessoal, completa Zenobio. “Muitas pessoas não sabem aproveitar o tempo que possuem e, no fim, acabam se dedicando mais a uma tarefa do que outra sem necessidade”.

Os dois especialistas ressaltam ainda a importância da realização de atividades prazerosas, exercícios físicos e atividades de lazer, sendo recomendado, diz Priscila, sair ao menos duas vezes por semana para se divertir.

“O profissional deve estabelecer as tarefas do dia e o tempo para realizá-las, deixando espaço para lazer, cuidados pessoais, momento com a família e o momento para o trabalho”, explica o gestor.

Será que estou em equilíbrio?

Muitas pessoas têm dúvidas se estão com a vida pessoal e profissional equilibradas. Se este é o seu caso, abaixo vão algumas pistas do desequilíbrio:

· Sair da empresa e continuar pensando nos problemas do trabalho;

· Não sair no horário com frequência;

· Acúmulo de tarefas;

· Não ter vontade de se divertir.

“O colaborador deve deixar um contato, como um número de telefone, para casos urgentes. Caso contrário, o trabalho deve ficar do portão da empresa para dentro. É bom lembrar que as exceções existem, mas não devem virar rotina”, finaliza Zenobio.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Acordo coletivo dos trabalhadores da Saúde.

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Algumas informções sobre a convenção coletiva:

REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido um reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento), a incidir sobre os salários de julho de 2010, para pagamento da seguinte forma:

a) A partir de 1º de maio de 2011, concessão de 4% (quatro por cento) a incidir sobre os salários de julho de 2010, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior;

b) A partir de 1º de agosto de 2011, concessão de 6,5% (seis e meio por cento) a incidir sobre os salários de julho de 2010, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior.

COMPENSAÇÕES

Serão compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no período revisando, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título, por acordo coletivo.

SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1° de maio de 2011, o piso salarial da categoria corresponderá a R$ 766,80 (setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), para empresas com mais de (20) empregados.

Os estabelecimentos de saúde com até dez (10) empregados, observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):

  • Apoio....................................................... R$ 639,00
  • Administração.......................................... R$ 651,78
  • Demais funções........................................ R$ 739,11

Os estabelecimentos de saúde com 11 a 20 empregados observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):

  • Apoio....................................................... R$ 649,65
  • Administração.......................................... R$ 674,14
  • Demais funções........................................ R$ 761,47

Para a aplicação dos salários acima especificados, considera-se:

  • Atribuições de Apoio: limpeza, copa, lavanderia e mensageiro.
  • Atribuições de administração: recepção e auxiliar administrativo com ensino médio.

ANTECIPAÇÃO EM CASO DE AUXÍLIO DOENÇA

Em caso de concessão de auxílio doença ao empregado, a empresa se obriga a antecipar 50% (cinqüenta por cento) do montante correspondente àquele a ser percebido do órgão previdenciário durante os primeiros 60 dias após o afastamento e desde que a solicitação seja feita pelo trabalhador, por escrito. Esses valores serão compensados, a critério da empresa, após o retorno do empregado ao serviço.

CESTA BÁSICA

Concessão pelos empregadores aos empregados que não tiverem três ou mais faltas injustificadas durante o mês, de uma cesta básica mensal, ou vale cesta, ou ticket cesta, sem caráter salarial, conforme deferido nos autos do Processo de Dissídio Coletivo n° 33/91-A e 146/91-A, que será entregue até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, devendo o empregado retirá-la na empresa, ou onde esta indicar, no prazo de 20 dias.

Para as empresas com mais de vinte (20) empregados, a partir de 1º de maio de 2011, o vale cesta ou ticket cesta será fornecido no valor de R$ 85,20 (oitenta e cinco reais e vinte centavos).

Para as empresas com até vinte (20) empregados, a partir de 1º de maio de 2011, o vale-cesta ou ticket-cesta será fornecido no valor de R$ 74,55 (setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

Parágrafo único : Eventuais diferenças relativas ao vale cesta ou ticket cesta do mês de maio deverão ser pagas juntamente com o vale cesta do mês de junho.

Para visualizar a convenção na íntegra, acesse o link:

http://www.sindhosp.com.br/ws2011/convencoesEAcordosColetivos.asp?area=Sa%FAde&id=669

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Há insatisfação no seu Trabalho. Por quê?

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